quinta-feira, março 13, 2008

table dance e o contact dance como actos sexuais de relevo?

8 de Agosto de 2006
Tomei hoje conhecimento de que o Ministério Público considera o table dance e o contact dance como actos sexuais de relevo, para os efeitos da prática do crime de lenocínio, previsto no artº 170º do Código Penal.
Lenocínio é o crime praticado por quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomenta, favorece ou facilita o exercício, por outra pessoa, de prostituição ou a prática de actos sexuais de relevo.
Se houver coerência da instituição, deverão ser encerrados todos os estabelecimentos em que aquele espectáculo é praticado, o que só serve para favorecer a prostituição descarada que se anuncia diariamente nos jornais e que está institucionalizada na base de relações de parceria entre as patroas e as prostitutas.
Enquanto os estabelecimentos onde se pratica o table dance e o contact dance pagam os seus impostos e são sujeitos a fiscalização das autoridades, as casas das tias vivem na mais completa impunidade, como se fossem protegidas pelo poder público, que não ousa sequer fazer cumprir as leis tributárias.
Posted by Miguel Reis
http://falenciadajustica.blogspot.com/2006_08_01_archive.html